Teste

Participantes e Assistidos!


Sejam bem-vindos ao hotsite das Eleições 2023 da Fundação Banrisul para renovação parcial dos membros dos seus órgãos Estatutários.

Bom voto!



PORTARIAS

  • Portaria nº 14 - RESULTADO DAS ELEIÇÕES (Homologação)
  • Portaria nº 13 - RESULTADO DAS ELEIÇÕES
  • Portaria nº 12 - CONSELHO CONSULTIVO – CV
  • Portaria nº 11 - CONSELHO CONSULTIVO – BD
  • Portaria nº 10 - DIRETOR ADMINISTRATIVO
  • Portaria nº 09 - DIRETOR DE PREVIDÊNCIA
  • Portaria nº 08 - CONSELHO FISCAL
  • Portaria nº 07 - CONSELHO DELIBERATIVO
  • Portaria nº 06 - CONSELHO CONSULTIVO – CV
  • Portaria nº 05 - CONSELHO CONSULTIVO – BD
  • Portaria nº 04 - DIRETOR ADMINISTRATIVO
  • Portaria nº 03 - DIRETOR DE PREVIDÊNCIA
  • Portaria nº 02 - CONSELHO FISCAL
  • Portaria nº 01 - CONSELHO DELIBERATIVO



LEGISLAÇÃO VINCULADA

  • Lei Complementar nº 108, de 29/05/2001
  • Lei nº 13.709, de 14/08/2018 (LGPD)
  • Instrução Normativa Previc nº 41, de 03/08/2021
  • Portaria Previc nº 560, de 28/06/2019
  • Resolução CNPC nº 39, de 30/03/2021
  • Resolução CNPC nº 35, DE 20/12/2019
  • Fundos de Pensão | Coletânea de Normas 2022



NOTÍCIAS

  • Acesso dos Candidatos do Processo Eleitoral
    da FBSS às Dependências do Banrisul


PERÍODO DE VOTAÇÃO


INÍCIO: 9h do dia 28/04/2023
TÉRMINO: 17h do dia 05/05/2023

NORMATIVOS

  • Edital das Eleições 2023
  • Regulamento | CD e CF
  • Regulamento | Dirigentes
  • Regulamento | CC

GOVERNANÇA

  • Estatuto Social
  • Código de Ética
  • Manual de Governança




Exibir mapa ampliado

COMUNICADO IMPORTANTE

Escoados os prazos previstos nas Seções VIII dos Regulamentos Eleitorais, e mediante homologação por parte dos Órgãos Estatutários,os RESULTADOS OFICIAIS serão publicados no dia 17/06/2019.

CONFIRA SEU VOTO

Em produção

Em produção

Em produção.

APRESENTAÇÃO

Bem-vindos, Participantes, ao hotsite Eleições 2023, da Fundação Banrisul de Seguridade Social.

Com a publicação do Edital de Convocação, em 21 de março de 2023, a entidade iniciou um novo processo eleitoral para renovação parcial de seus órgãos Estatutários e Consultivo.

Para este pleito serão eleitos os seguintes representantes:


Para o CONSELHO DELIBERATIVO:

  • 1 membro Titular e 1 membro Suplente

Para o CONSELHO FISCAL:

  • 1 membro Titular e 1 membro Suplente

Para a DIRETORIA EXECUTIVA:

  • 1 Diretor de Previdência
  • 1 Diretor de Administrativo

Para o CONSELHO CONSULTIVO | por Modalidade de Plano:

  • 1 membro Titular e 1 membro Suplente (Benefício Definido)
  • 1 membro Titular e 1 membro Suplente (Contribuição Variável)

As ELEIÇÕES ocorrerão em 08 (oito) dias corridos, das 09 horas do dia 28 de abril de 2023 (sexta-feira) às 17 horas do dia 05 de maio de 2023 (sexta-feira), horários de Brasília/DF, conforme Edital.

A VOTAÇÃO ocorrerá por intermédio de Sistema próprio, desenvolvido pela Fundação Banrisul especialmente para fins eleitorais, o qual foi testado, validado, utilizado e aprovado sem ressalvas no mais recente pleito realizado no ano de 2021, cujo acesso se dá através de link.

Os ELEITORES poderão votar somente uma vez e utilizando o seu CPF.

Para o VOTO, será necessário a utilização da senha forte (a mesma utilizada para o ingresso na área restrita do site www.fbss.org.br) e a confirmação por token será enviada para o e-mail PESSOAL ou celular, cadastrados até o dia 26/04/2023 (data do corte), conforme Calendário Eleitoral.

As Eleições 2023 estão sendo auditadas pela empresa The Perfect Link e todos os atos praticados pela Comissão Eleitoral seguem acompanhados pela Gerência de Auditoria da Fundação Banrisul.

PARTICIPANTE: Não se abstenha.
Exerça seu direito! Vote consciente.

FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL

AVISO!

Este acesso foi desativado às 17h20 do dia 13/12/2021.

AVISO!

Aguarda homologação de candidaturas.

AVISO!

Este acesso estará ativo a partir de 07/12/2021.

Resultados Oficiais

  • BOLETIM | Resultado Final Oficial
  • RESULTADOS GERAIS | Quantitativos

AVISO!

Esta publicação aguarda a inscrição de Chapas e respectivas homologações por parte dos Órgãos Estatutários.

POLÍTICA DE CONSEQUÊNCIAS

A atuação dos administradores de fundos de pensão, sejam eles diretores ou conselheiros, implica deveres e responsabilidades, suas condutas são passíveis de punições e suas respectivas penalidades observam vários dispositivos, a saber:

  • ADMINISTRATIVO: Estabelecida no Artigo 65 da Lei Complementar nº 109/2001, que sujeita os administradores às penas de advertência, multa pecuniária, suspensão ou inabilitação ao exercício do cargo, nos casos de violação da referida lei ou pelo Decreto nº 4.942/2003, que regulamenta o processo administrativo para apuração de responsabilidade por infração à legislação no âmbito do regime de previdência complementar;
  • CIVIL: Conforme os Artigos 21, 35 §§ 5º e 6º, 57 e 63, da Lei Complementar nº 109/2001;
  • PENAL: Conforme disposto no Artigo 64 da Lei Complementar nº 109/2001, no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 20/98 (equilíbrio do plano), nas aplicações da Lei nº 7.492/86, que dispõe sobre os crimes contra o sistema financeiro nacional e da Lei nº 1.521/51, que dispõe sobre os crimes contra a economia popular e pelo próprio Código Penal Brasileiro;
  • SOCIETÁRIO: Conforme o previsto nos Artigos 158 e 165 da Lei nº 6.404/76.

Além da responsabilidade que deriva dos dispositivos legais acima, os administradores ainda estão sujeitos às várias normas promulgadas pela PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar e pelo Conselho Monetário Nacional.